Foi publicada a nota técnica NT2013.006 que dispõe sobre a implementação do FCI – Ficha de Controle de Importação e seu preenchimento na NF-e e NFC-e.
O texto não faz menção a alterações na DANFE, portanto é possível que o valor não seja impresso. Contudo deve-se atentar às regras de preenchimento.
Segundo o texto será implementada futuramente regra de validação do código FCI onde o valor informado será checado nas bases da SEFAZ podendo retornar com erro “465 – Número de Controle da FCI inexistente”.
Também houveram mudanças nas regras de validação da alíquota de ICMS.
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
Veja a nota técnica na integra aqui.