Solução para Rejeição 221 da NF-e

Rejeição 221 da NF-e

Solução para Rejeição 221 da NF-e: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Com a criação do MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a NF-e passou a ter novas validações no processo de cancelamento, originando a rejeição 221.
Esta rejeição indica que o destinatário da nota fiscal realizou a manifestação (MDF-e) confirmando o recebimento da mercadoria.
Esta confirmação impede que o emitente cancele a NF-e. Sendo assim, deverá ser solicitado ao destinatário da nota fiscal que altere o evento da manifestação (por exemplo para “210220 – Operação não Realizada”) ou então será necessário emitir uma nota fiscal com CFOP contrário para estorno contábil desta operação.
É importante verificar junto à assessoria contábil/fiscal de sua empresa se não há alguma exceção ou restrição para o seu caso em específico.

Sobre o MDF-e

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Sobre os Eventos da Manifestação do Destinatário (NT 2012/002)

A. Evento de “Confirmação da Operação”

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.

Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

B. Evento de “Desconhecimento da Operação”

Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.

C. Evento de “Operação não Realizada”

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

D. Evento de “Ciência da Operação”

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.

O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

E. “Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário”

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

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