Mudança de preenchimento da NF-e Convênio 88 ICMS – FCI

Nota Fiscal Eletrônica para manufaturados compostos por produtos importados

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Preenchimento da NF-e Convênio 88 ICMS – FCI

De acordo com publicações recentes, a 150ª reunião extraordinária do CONFAZ trará mudanças para o preenchimento da NF-e no que se refere ao rastreamento de produtos de origem estrangeira (produtos importados) que venham a passar por processo de industrialização.

No primeiro semestre de 2013 mudanças em relação a identificação da origem do produto entraram em vigor sinalizando que maiores controles sobre importados viriam, e não foi diferente.

O convênio 88 do ICMS regulamenta o preenchimento do número do FCI – Ficha de Conteúdo de Importação nas notas fiscais eletrônicas. De acordo com o texto, o emitente de NF-e que possui operações com bens e/ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do mesmo deverão informar o número da FCI em campo próprio da NF-e.

Enquanto a estrutura da NF-e não comportar campo específico para tal, o número da FCI deverá ser preenchida no campo de Dados Adicionais do Produto (tag XML <infAdProd>, número 325 no Manual do Contribuinte).

O preenchimento passará a ser obrigatório a partir de 01/10/2013.

Veja publicação no site SpedBrasil.

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