Lei da Transparência

Saiba mais sobre como informar os impostos em sua nota fiscal

Nova Lei da Transparência

Em junho de 2013 passou a vigorar a lei 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência, estabelece a obrigatoriedade de informar os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais nos documentos fiscais ou equivalentes. O Não cumprimento da referida Lei penalizará os infratores de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O objetivo é tornar de conhecimento dos consumidores a carga tributária sobre os produtos adquiridos, no entanto não houve por parte dos governos (Federal, Estadual e Municipal) um direcionamento em relação ao valor que deve ser informado.

Em alguns fórums de contabilidade indica-se que seriam os impostos incidentes na operação de compra/venda, mas analisando o texto da lei teremos outra interpretação (Lei da Transparência). O que deveria ser informado em documentos fiscais é o total aproximado de impostos federais, estaduais e municipais que incidem direta ou indiretamente na operação comercial.

Em pesquisas pela internet encontramos a tabela do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – que trás uma listagem classificada por NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul de percentuais de impostos. A tabela vem sendo utilizada como guia para o comércio há algum tempo e atualmente com a entrada da NF-e na obrigatoriedade é sugerida também como guia para empresas de atacado e b2b.

Você pode baixar uma cópia da versão 0.0.2 da tabela do IBPT aqui.

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