Solução para Rejeição 690

Rejeição 690

Solução para Rejeição 690 da NF-e: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Conforme publicado em Nota Técnica (NT) 2013/003 e 2013/008 ao realizar o procedimento de cancelamento de uma NF-e para qual já foi emitido um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), retornará o erro/rejeição 690.

Para cancelar a NF-e neste caso todos os CT-es e MDF-es emitidos deverão ser cancelados primeiro.

Então será necessário que você entre em contato com a transportadora para verificar a situação do CT-e e entre em contato também com o destinatário da nota para saber se ele emitiu o MDF-e (confirmação de recebimento da mercadoria) e solicitar o cancelamento do evento.

Caso não seja possível realizar o cancelamento destes documentos fiscais, uma alternativa é a emissão de uma nota fiscal com CFOP contrário para estorno contábil desta operação, gerando uma nota fiscal de Estorno ou Devolução.

É importante verificar junto à assessoria contábil/fiscal de sua empresa se não há alguma exceção ou restrição para o seu caso em específico.

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