Devolução de mercadoria na NF-e 3.10

Devolução de mercadoria

Na nova versão da nota fiscal eletrônica as operações de devolução são identificadas de forma diferente da emissão normal e também possuem regras de validação específicas.

Por exemplo, na emissão normal o campo de finalidade de emissão deve ser preenchido com o tipo “1 – NF-e normal” e os CFOPs dos itens da nota não podem ser de devolução. Caso seja utilizado um CFOP de devolução, ao tentar emitir a nota fiscal retornará a rejeição “328 – CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria”.

A nota também será rejeitada se você estiver emitindo uma nota de devolução (finalidade de emissão “4 – devolução de mercadoria”) com CFOPs não relacionados à devolução de mercadoria. Nesta segunda situação, o código de rejeição será “327 – CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria”.

Na nota de devolução também será obrigatória a informação do documento fiscal referenciado, ou seja, a chave de acesso da NF-e da compra ou em outros casos os dados da NF modelo 1, NF Produtor ou ECF.

Quando o documento fiscal referenciado não é informado, a emissão da nota fiscal recebe o código de rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.

Os CFOPs específicos para devolução de mercadoria podem ser consultados no Anexo XI.01 da Nota Técnica 2013/005 v1.22.

É importante validar junto à assessoria contábil/fiscal de sua empresa se não há alguma regra específica para o seu caso e se o preenchimento da nota fiscal está correto.

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